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Restrição a compensações tributárias será maior fonte arrecadatória em MP 1303/25

Thais Romero Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria da Equipe JOTA PRO Tributos sobre a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional com o objetivo principal de aumentar a arrecadação por meio de restrições às compensações tributárias e do aumento de tributos sobre setores específicos.

A matéria analisa as principais disposições e impactos da Medida Provisória, como a restrição às compensações tributárias – principal fonte de arrecadação imediata –, o aumento de alíquotas, a revogação de isenções para produtos financeiros, a compensação de perdas financeiras e a dedução facilitada de hedge. Também informa que a MP enfrenta forte resistência no Legislativo.

A reportagem destaca ainda que, de acordo com especialistas, um ponto passível de judicialização “é o que prevê a tributação pelo IOF do chamado risco sacado. O termo abrange as operações em que uma empresa cedente antecipa seus recebíveis, como por exemplo vendas feitas a prazo para clientes, junto a uma instituição financeira. Para tributaristas, a previsão, que consta no Decreto 12.499/25, pode ser questionada judicialmente por considerar o risco sacado como uma operação de crédito sujeita ao IOF”. Segundo Shingai, “não é uma operação de crédito porque o cedente não está captando recursos junto à instituição financeira com obrigação de devolução desses valores”.

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