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Restituição de valores aos contribuintes deve observar o regime de precatórios

Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, conversou com Bárbara Mengardo, do Jota Pro, e esclareceu um ponto crucial do recente julgamento do RE 1.420.691 (Tema 1262) pelo Plenário Virtual do STF.

Sob relatoria da Min. Presidente, o Plenário analisou o recurso e fixou a tese de que “não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”

Nina relembra que a decisão surge após o reconhecimento de repercussão geral com reafirmação de jurisprudência, o que ocorreu na mesma sessão de julgamento. Em outras palavras, na mesma ocasião, o recurso foi admitido e teve o seu mérito julgado.

A advogada criticou esse “método de julgamento”. Segundo ela, “por se tratar de sistema de julgamento virtual distinto do usual, não há qualquer publicação de pauta prévia ao julgamento e não é oportunizada a sustentação oral às partes interessadas.”

Para a tributarista, há grave ofensa ao contraditório e à ampla defesa, “uma vez que as partes deveriam ter o direito de se manifestar seja via agendamento de audiências, distribuição de memoriais e, claro, apresentação de sustentação oral antes de os ministros proferirem os seus votos.”

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