Reoneração imediata cria insegurança jurídica, dizem analistas
06 de maio de 2024Maria Raphaela Matthiesen, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Eric Napoli para o PODER 360, que analisa a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, de suspender trechos da Lei nº 14.784, que prevê a prorrogação a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027.
Com a decisão, as empresas abrangidas pela regra da desoneração terão que voltar a recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários, sendo a alteração exigida já para o próximo prazo de vencimento das contribuições, em 20 de maio.
Maria Raphaela recorda mecanismos institucionais em casos de reonerações tributárias e cita a noventena, um período de 90 dias para adaptação a mudanças na tributação. A advogada explica que “a ideia da Constituição ao trazer esse prazo de 90 dias é justamente dar a possibilidade ao contribuinte de se reorganizar, ter alguma previsibilidade e estruturar suas operações com as novas regras de tributação”.
A advogada, que também comentou sobre o assunto em entrevista ao JOTA, destaca que uma possibilidade para as empresas é buscar preventivamente a Justiça para não serem obrigadas a voltar a recolher as contribuições sobre a folha imediatamente.
Confira matéria do Poder360 na íntegra: https://tinyurl.com/3f23zpk7