Reforma tributária: venda e aluguel de imóveis por pessoas físicas poderão ser taxados; entenda
16 de dezembro de 2024Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, colaborou em matéria de Mariana Carneiro e Fernanda Trisotto, do Estadão, sobre o relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga que traz mudanças pontuais no texto da Reforma Tributária aprovado pela Câmara dos Deputados.
A reportagem destaca a avaliação de Vasconcelos, de que o texto aprovado na Câmara não era objetivo sobre a tributação de pessoas físicas em operações com bens imóveis (aluguéis, arrendamentos e venda), dando margem a interpretações. “Na ocasião, o Ministério da Fazenda havia comunicado que pessoas físicas que negociassem bens imóveis de forma eventual não seriam tributadas pelas atividades imobiliárias. Já as pessoas que faziam disso uma atividade recorrente seriam tributadas pelo IBS (IVA dos Estados e municípios) e pela CBS (IVA da União)”, afirmou.
O novo texto estabelece que serão contribuintes do IBS/CBS as pessoas físicas que aluguem ou arrendem mais de 3 imóveis e tenham receita total superior a R$ 240 mil anuais; ou alienem ou cedam direitos de mais de 3 imóveis (ou seja, 4 ou mais imóveis).
Leia na íntegra: https://tinyurl.com/ypj2e785