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Reforma tributária: Primeira ação contra regulamentação entra no STF

Breno Vasconcelos e Thais Romero Veiga Shingai, sócios da nossa área tributária, contribuíram em matéria de Laura Ignacio, do Valor Econômico, sobre a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214/2025), protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul.

A entidade contesta os critérios definidos pela Lei Complementar para reduzir a zero o IBS e a CBS na compra de automóveis por pessoas com deficiência. A ação afirma “que esses artigos são inconstitucionais porque violam o princípio da dignidade humana e da isonomia porque graus de deficiência são tratados de forma diferente” e que há violação a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.  Para Vasconcelos, a ação não é uma surpresa, pois “conceder benefício fiscal gera contencioso em razão da corrida por seu aproveitamento”. “Vemos agora a consequência do alerta feito em relação a benefícios fiscais durante as discussões sobre a reforma. Isso fere a neutralidade tributária”, diz.

Thais alerta que no Projeto de Lei nº 68, que depois foi convertido na LC 214, o Executivo impôs o limite de até R$ 120 mil para o valor do veículo usar esse benefício fiscal. Mas esse montante passou para até R$ 200 mil na LC 214. “Só mantiveram que o valor não pago de IBS/CBS pode ser de até R$ 70 mil”, afirma”. Ela também explica que a Emenda Constitucional nº 132, da Reforma Tritutária “fala em automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas a LC cita determinados graus de autismo. ‘Essa limitação para determinados graus de TEA terem acesso à alíquota zero é questionável’, afirma”.

Confira a matéria completa em https://tinyurl.com/mrxmypxz

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