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Reforma tributária prevê cashback para armas e imposto seletivo para barco de subsistência

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria do Valor Econômico, que examina a exclusão das armas e munições do imposto seletivo e a possibilidade de terem cashback com a regulamentação da reforma tributária. A matéria também explora a tributação de automóveis e embarcações destinadas à pesca de subsistência.

O Valor Econômico lembra que o imposto seletivo “deve ser aplicado a produtos considerados nocivos à saúde e, no entanto, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados deixa a arma de fogo e munições fora do alcance do novo tributo”.

Thais acredita que “as armas de fogo e munições deveriam ser tributadas pelo imposto seletivo porque podem causar prejuízos à saúde, homicídios, suicídios, atos de violência e acidentes, culminando no fim da própria vida”.

Segundo a advogada, “ao se tributar as armas e munições com o Imposto Seletivo, busca-se a tutela da segurança pública e, consequentemente, da vida, da liberdade e da integridade física e psíquica do indivíduo”.

Em relação à tributação de veículos e embarcações, muitos especialistas citam diversas incoerências no texto da reforma tributária, entre elas a possibilidade de desestimular a troca de veículos antigos, mais poluentes, por carros novos que causam menos emissões, e a não incidência de imposto seletivo quando um bem é utilizado na consecução de atividade econômica do contribuinte, como os barcos de subsistência.

Confira na íntegra: https://tinyurl.com/2mv9cwjd