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Varejo deve continuar a destacar nas gôndolas preços com tributos embutidos

Thais Shingai, sócia da nossa área Tributária, contribuiu para matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre os desafios para a apresentação de preços ao consumidor com a transição para o novo sistema tributário.

A reforma estabelece o chamado “cálculo por fora” para o IBS e a CBS, em que os novos tributos incidem sobre o valor líquido do produto ou serviço, sem a inclusão de tributos na própria base de cálculo. A sistemática, porém, não determina, por si só, que o preço anunciado ao consumidor deva ser apresentado sem os tributos.

Na avaliação de Thais, a reforma trouxe ao varejo a discussão sobre como exibir os preços e conciliar a maior transparência pretendida com as regras de informação ao consumidor. “Hoje, o consumidor final não vê quanto é preço e quanto é tributo. Ele tem uma estimativa na nota fiscal”, explicou.

Segundo a advogada, atualmente é inviável saber com precisão quanto do preço corresponde a tributos, diante das variações relacionadas ao local de produção e à existência de incentivos fiscais específicos. Embora um dos objetivos da reforma seja ampliar a transparência para o consumidor, isso não significa que seja obrigatória a exibição, nas gôndolas e etiquetas, do preço livre de tributos. “A questão no Brasil é como cumprir a regra consumerista e dar transparência do valor do tributo”, afirmou.

Thais também explica que o “cálculo por fora” é uma forma de apuração do tributo, e não uma imposição sobre como ele deve ser exibido. No comércio eletrônico, há ainda um desafio adicional: a partir de 2029, com a entrada do IBS, haverá variação da alíquota conforme o destino do bem adquirido. “Será um desafio anunciar”, afirmou.

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