Varejo deve continuar a destacar nas gôndolas preços com tributos embutidos
30 de setembro de 2026Thais Shingai, sócia da nossa área Tributária, contribuiu para matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre os desafios para a apresentação de preços ao consumidor com a transição para o novo sistema tributário.
A reforma estabelece o chamado “cálculo por fora” para o IBS e a CBS, em que os novos tributos incidem sobre o valor líquido do produto ou serviço, sem a inclusão de tributos na própria base de cálculo. A sistemática, porém, não determina, por si só, que o preço anunciado ao consumidor deva ser apresentado sem os tributos.
Na avaliação de Thais, a reforma trouxe ao varejo a discussão sobre como exibir os preços e conciliar a maior transparência pretendida com as regras de informação ao consumidor. “Hoje, o consumidor final não vê quanto é preço e quanto é tributo. Ele tem uma estimativa na nota fiscal”, explicou.
Segundo a advogada, atualmente é inviável saber com precisão quanto do preço corresponde a tributos, diante das variações relacionadas ao local de produção e à existência de incentivos fiscais específicos. Embora um dos objetivos da reforma seja ampliar a transparência para o consumidor, isso não significa que seja obrigatória a exibição, nas gôndolas e etiquetas, do preço livre de tributos. “A questão no Brasil é como cumprir a regra consumerista e dar transparência do valor do tributo”, afirmou.
Thais também explica que o “cálculo por fora” é uma forma de apuração do tributo, e não uma imposição sobre como ele deve ser exibido. No comércio eletrônico, há ainda um desafio adicional: a partir de 2029, com a entrada do IBS, haverá variação da alíquota conforme o destino do bem adquirido. “Será um desafio anunciar”, afirmou.
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