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Reforma tributária: Devolução do crédito a empresas tem prazo de 60 dias, mas pode chegar a 9 meses

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, contribuiu em matéria dos jornalistas Álvaro Gribel, Bianca Lima e Mariana Carneiro, para o Estadão, que trata da devolução dos créditos gerados pelo novo Imposto de Valor Agregado (IVA) às empresas e da aquisição de planos de saúde pelas empresas aos seus funcionários, que o governo acredita que não devem gerar crédito.

Um dos pilares do IVA é a não cumulativa plena, fazendo com que cada setor da cadeia pague imposto apenas sobre o valor que adicionou ao produto, o que transforma em crédito tributos pagos em insumos e que devem ser recuperados pelas empresas.

De acordo com a matéria “o governo prevê a devolução em até 60 dias para contribuintes em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor, quando o bem comprado for um ativo imobilizado (como máquinas e equipamentos) e quando o valor creditado estiver dentro da média dos últimos 24 meses do contribuinte”. Para valores que ultrapassem essa média, o prazo pode chegar a 270 dias.

Quanto ao plano de saúde que a empresa oferece aos empregados, o projeto do governo considera despesa para uso pessoal, justificando que “os beneficiários dos planos de saúde são pessoas físicas”.

Breno acredita que “do ponto de vista econômico, isso gerará uma dupla incidência de IVA sobre o mesmo valor agregado. Do ponto de vista jurídico, há fortes argumentos para considerar esses valores como despesas inerentes à atividade empresarial”.

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