PL estabelece 1% ao mês de juros, o que pode encarecer os negócios
02 de junho de 2026Marco Sabino, sócio das nossas áreas de Resolução de Conflitos e Mídia e Internet, colaborou em matéria de Cristiane Bonfanti, do JOTA, sobre a proposta de reforma do Código Civil que reacende o debate sobre os critérios de incidência de juros legais sobre dívidas civis, ao prever a substituição da taxa Selic pela aplicação de juros de mora de 1% ao mês, acrescidos de correção monetária, nos casos em que não houver índice definido em contrato ou em lei.
A reportagem aborda os potenciais impactos econômicos e jurídicos da mudança, especialmente diante do fato de que a adoção da Selic havia sido recentemente consolidada pela Lei 14.905/2024 e pelo Superior Tribunal de Justiça, após longa controvérsia sobre os juros legais aplicáveis às obrigações civis. O tema divide especialistas entre argumentos de previsibilidade jurídica e coerência econômica, além de levantar questionamentos sobre os efeitos da eventual mudança em contratos em curso.
Sabino defendeu que a taxa básica de juros seja mantida. “O tema foi recentemente definido por lei e pelo STJ e o melhor é manter o que foi estabelecido no julgamento. A Selic reflete muito melhor o ambiente econômico do que uma taxa fixa”, afirmou.
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