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Receita veda créditos de PIS/Cofins sobre call center

Matheus Cunha, advogado da nossa área tributária, colaborou em matéria de Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a Solução de Consulta Cosit nº 77, em que a Receita Federal entendeu que gastos com call center não geram créditos de PIS e Cofins no caso de empresa de saneamento.

A decisão reforça a discussão sobre os critérios de essencialidade e relevância aplicáveis ao conceito de insumo no regime não cumulativo. No caso analisado, a Receita entendeu que serviços de teleatendimento e ouvidoria, voltados ao relacionamento com usuários, não se enquadram como insumos, ainda que decorram de exigência legal ou regulatória.

À reportagem, Matheus destacou que se trata da primeira manifestação da Receita Federal especificamente sobre call center nesse contexto e observou que, no setor, tais atividades são relevantes para viabilizar a prestação de serviços, como a ligação de água. “A Receita foi muito restritiva. Concluiu que, embora o gasto decorra de uma imposição legal, não está atrelado à atividade-fim da empresa e seria necessário observar também esse requisito”, afirmou.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/34w9fb3v

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