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Receita veda crédito de PIS/Cofins sobre embalagem

A repórter Barbara Pombo conversou com a sócia da nossa área tributária, Thais Veiga Shingai, para matéria do Valor Econômico sobre a Solução de Consulta Cosit nº 177/21, em que a Receita Federal restringe a tomada de créditos de PIS/Cofins sobre gastos com paletização de produtos, incorridos por fabricante de bebidas.

A Receita Federal entendeu que o acondicionamento das bebidas em papel filme e papelão ocorre após a conclusão do processo produtivo, o que impediria o aproveitamento dos créditos.

De acordo com Thais Shingai, porém, o conceito de insumo adotado pelo STJ engloba as aquisições essenciais ou relevantes para a atividade econômica da pessoa jurídica, de modo que a Receita Federal restringiu os termos da decisão proferida pela Corte Superior ao vedar o creditamento sobre as embalagens acima mencionadas, inerentes ao processo produtivo dos fabricantes de bebidas.

Confira a matéria na íntegra em: https://glo.bo/3BnO0yG