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    Receita pode cobrar IR após encerramento do processo judicial

    Recentemente, a Receita Federal publicou resposta à consulta, reforçando o entendimento de que o momento de incidência do IRPJ e da CSLL sobre créditos a compensar de indébitos tributários declarados em sentença judicial é o momento em que há disponibilidade jurídica sobre tal direito.

    O advogado da nossa área tributária, Caio Malpighi, que acompanha de perto a discussão, foi entrevistado pelo Valor Econômico em cobertura realizada pela repórter Beatriz Olivon. Segundo ele, “a Solução de Consulta parte de uma situação bastante específica de um contribuinte e dá a entender que o momento de disponibilidade jurídica para tributar é o do trânsito em julgado.”

    Malpighi ainda acrescenta que a Receita usa as premissas do Ato Declaratório Interpretativo nº 25, que trata de situações em que há sentença líquida com os valores a restituir. “Havia dúvida se esse ato seria aplicado pela Receita mesmo em situação de compensação”, afirma.

    Confira a matéria na íntegra em: https://glo.bo/3qxdt4r