Receita Federal atualiza critérios para pagamento de prêmios por empresas
26 de fevereiro de 2026Daniel Clarke, advogado da nossa área tributária, colaborou em matérias de Daniel Vital (Consultor Jurídico), Katarina Moraes (Jota) e Beatriz Olivon (Valor) sobre a atualização do entendimento da Receita Federal do Brasil quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados. A nova orientação da RFB passou a admitir a formalização de políticas internas, desde que preservado e comprovado o caráter de liberalidade do empregador, com maior exigência de comprovação desse aspecto.
Ao Consultor Jurídico, Clarke observou que a mudança amplia o espaço para estruturar programas de premiação, mas aumenta o ônus de comprovação por parte das empresas, especialmente quanto à inexistência de barganha, contrapartida ou negociação prévia. “Sem essa trilha de evidências, a Receita passa a ter fundamentação para requalificar os pagamentos e exigir contribuições previdenciárias sobre o valor dos prêmios.”
Ao Valor Econômico, Daniel avaliou que o novo entendimento torna o cenário mais realista para as empresas. Segundo ele, “a Receita já admitia a hipótese de não tributar o prêmio, mas era um olhar muito rigoroso, tentando evitar que o prêmio fosse usado como sinônimo de salário disfarçado ou de PLR”. Clarke também ressaltou que o pagamento pode ser considerado habitual sob a ótica tributária, o que é permitido pela CLT.
Ao Jota, Clarke enfatizou que a RFB agora esclarece “que a existência de regulamentos internos ou parâmetros gerais para concessão de prêmios não elimina, por si só, a liberalidade”. Carlos Henrique de Oliveira, sócio consultor da nossa área tributária, complementou: “A solução esclareceu que o fato de a empresa dizer que tem uma política de prêmio não afasta a liberalidade”. Para eles, a nova posição da Receita é mais clara e favorável ao contribuinte.
Confira na íntegra as matérias:
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