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Receita Federal atualiza critérios para pagamento de prêmios por empresas

Daniel Clarke, advogado da nossa área tributária, colaborou em matérias de Daniel Vital (Consultor Jurídico), Katarina Moraes (Jota) e Beatriz Olivon (Valor) sobre a atualização do entendimento da Receita Federal do Brasil quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados. A nova orientação da RFB passou a admitir a formalização de políticas internas, desde que preservado e comprovado o caráter de liberalidade do empregador, com maior exigência de comprovação desse aspecto.

Ao Consultor Jurídico, Clarke observou que a mudança amplia o espaço para estruturar programas de premiação, mas aumenta o ônus de comprovação por parte das empresas, especialmente quanto à inexistência de barganha, contrapartida ou negociação prévia. “Sem essa trilha de evidências, a Receita passa a ter fundamentação para requalificar os pagamentos e exigir contribuições previdenciárias sobre o valor dos prêmios.”

Ao Valor Econômico, Daniel avaliou que o novo entendimento torna o cenário mais realista para as empresas. Segundo ele, “a Receita já admitia a hipótese de não tributar o prêmio, mas era um olhar muito rigoroso, tentando evitar que o prêmio fosse usado como sinônimo de salário disfarçado ou de PLR”. Clarke também ressaltou que o pagamento pode ser considerado habitual sob a ótica tributária, o que é permitido pela CLT.

Ao Jota, Clarke enfatizou que a RFB agora esclarece “que a existência de regulamentos internos ou parâmetros gerais para concessão de prêmios não elimina, por si só, a liberalidade”. Carlos Henrique de Oliveira, sócio consultor da nossa área tributária, complementou: “A solução esclareceu que o fato de a empresa dizer que tem uma política de prêmio não afasta a liberalidade”. Para eles, a nova posição da Receita é mais clara e favorável ao contribuinte.

Confira na íntegra as matérias:
• Consultor Jurídico: https://tinyurl.com/5x9zja54
• Valor: https://tinyurl.com/bdenm9yw

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