Receita Federal estende a sustentação oral à 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
30 de abril de 2026A Receita Federal anunciou que passará a admitir, a partir de maio de 2026, a realização de sustentação oral perante as Delegacias de Julgamento (DRJ), no âmbito da 1ª instância do contencioso administrativo fiscal. Até então admitida apenas no CARF, a medida amplia o alcance do instituto.
A alteração amplia o contraditório e a ampla defesa, permitindo aos contribuintes reforçar oralmente seus argumentos. A sustentação será realizada em meio digital, mediante envio de arquivo de vídeo ou áudio pelo Portal e-CAC, inclusive diretamente pelo contribuinte. O sistema passa, ainda, a disponibilizar consulta de pautas e atas de julgamento.
Além disso, as pautas de julgamento da 1ª instância passarão a ser publicadas no Diário Oficial da União, o que amplia a transparência e facilita o acompanhamento dos processos.
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