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Receita Federal passa a cobrar IR na doação de cotas de fundos fechados a herdeiros

Daniel Franco Clarke, sócio da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre a Solução de Consulta Cosit nº 21/2024, em que a Receita Federal do Brasil (RFB) entendeu que “cotas de fundos fechados de investimento em renda fixa ou de fundos fechados de investimento em ações titularizadas por residente ou domiciliado no país não podem ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda (IRPF) pelo titular original”, nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança, legado ou de doação em adiantamento da legítima.

De acordo com Daniel, a RFB alterou o seu entendimento, pois “em posição anterior, havia aceitado que as partes avaliassem as cotas pelo custo de aquisição, conforme valor constante da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”.

O advogado avalia o entendimento como inusitado e que pode ser polêmico o fato de “a Receita se fundamentar na intenção do legislador”. Relembra ainda que “quando a regra [que possibilita a doação ou a transferência de bens ou direitos pelo custo histórico] veio, o objetivo era evitar que herdeiros tivessem que alienar outros bens para ter que pagar Imposto de Renda decorrente desse recebimento”.

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