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Receita Federal limita dedução de juros sobre capital próprio

A Receita Federal, em Solução de Consulta publicada na última sexta-feira, manifestou o entendimento de que, na vigência do Regime Tributário de Transição, os Juros sobre Capital Próprio (“JSCP”) apenas serão dedutíveis na apuração do lucro real até o valor calculado com base no patrimônio líquido definido segundo as normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007.

Ou seja, de acordo com tal entendimento, ainda que a companhia pague aos seus acionistas JSCP calculados com base no patrimônio líquido definido de acordo com as novas normas contábeis (Leis nºs 11.638/07 e 11.941/09), o valor desse pagamento não produzirá efeitos fiscais, ou seja, não poderá ser considerado despesa dedutível na apuração do lucro real.

Esse precedente vincula apenas o contribuinte que formulou a consulta, mas demonstra uma tendência de interpretação restritiva pela Receita Federal, que poderá gerar autuações fiscais nos casos em que os JSCP deduzidos forem calculados com base nas novas normas contábeis e possuam valor superior aos JSCP calculados com base nas normas contábeis antigas.

A Solução de Consulta nº 103/2013 segue o mesmo raciocínio manifestado pela Receita Federal e acolhido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no parecer nº 202/2013, no sentido de que apenas podem ser considerados isentos à incidência do Imposto sobre a Renda os dividendos pagos aos acionistas e que foram calculados com base nas normas contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007, devendo ser tributada a parcela do pagamento que tiver sido apurada de acordo com as novas normas contábeis e superar aquele valor.

Salientamos que este comunicado foi elaborado exclusivamente para clientes do escritório e tem mera finalidade informativa, sendo essencial a análise do caso concreto para que possamos opinar de forma definitiva e específica. Havendo dúvidas relacionadas ao objeto deste comunicado, os advogados da equipe tributária do escritório estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.