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Receita Federal Isenta de Imposto de Renda Permuta de Imóveis (VALOR)

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nossa sócia da área tributária, Thais Veiga Shingai, comentou sobre entendimento da Receita Federal a respeito da não incidência de imposto de renda na permuta, realizada por pessoa física, de terreno por unidades imobiliárias.

O entendimento está na Solução de Consulta Cosit n° 166/19, vinculante a todos os auditores fiscais.

Na opinião de Thais, a manifestação da Receita Federal dá mais segurança para essas operações, muito usuais no mercado imobiliário, a exemplo dos casos em que o proprietário do terreno realiza permuta com uma incorporadora, que desenvolve o empreendimento e, em troca, entrega unidades imobiliárias ao proprietário. Segundo a Receita, essa operação, sem o recebimento de valor complementar, ou seja, a torna, não gera variação patrimonial.

Thais entende também que o raciocínio pode ser usado como argumento adicional para afastar a tributação por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins das permutas realizadas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.

Confira a matéria completa em: https://www.valor.com.br/legislacao/6314011/receita-federal-isenta-de-imposto-de-renda-permuta-de-imoveis. Acesso em 24/06/19 às 14h03