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Receita Federal exige IRPF sobre rendimentos oriundos de trust no exterior

Em entrevista ao Valor Econômico, Thais Shingai, sócia da área tributária, analisou a Solução de Consulta Cosit nº 41/20, em que a Receita Federal, pela primeira vez, respondeu dúvida de contribuinte a respeito da incidência do imposto de renda devido pelas pessoas físicas (“IRPF”) sobre rendimentos oriundos de trust no exterior.

De acordo com a matéria, o caso analisado pela Receita Federal envolve herdeira que passou a receber valores de trust nas Bahamas, após a morte do marido.

Para Thais, a Solução de Consulta é muito genérica, o que dificulta o entendimento da situação concreta analisada pela Receita Federal. Está correta a afirmação, feita na ementa, de que os rendimentos provenientes do exterior recebidos por pessoa física ficam sujeitos à incidência do IRPF, mas a Solução de Consulta não deixa claro se, na situação analisada, foram recebidos rendimentos gerados pelo trust ou houve o recebimento de parte do patrimônio. “O que me preocupa é que a solução de consulta faz parecer que qualquer movimentação envolvendo trust gera tributação no Brasil”, afirma.

Confira a matéria da repórter Beatriz Olivon em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/07/receita-federal-cobra-ir-sobre-valores-recebidos-de-trust.ghtml