Comunicado

Receita Federal edita novas regras para a apresentação da EFD-Reinf

A Instrução Normativa (IN) nº 2.163/2023, publicada recentemente pela Receita Federal, traz novas regras para a apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – (EFD-Reinf).

Dentre as alterações promovidas pela IN nº 2.163/2023, destaca-se (i) a obrigatoriedade da pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões ou corretagens prestar informações de rendimentos e retenções por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf a partir de 1/1/2024, (ii) a substituição da DIRF, a partir de 1/1/2024, por eventos contábeis específicos da EFD-Reinf e do e-Social, e (iii) a postergação do prazo de entrega da EFD-Reinf.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://tinyurl.com/3j7h6jjk