Comunicado

Receita Federal define momento em que o indébito tributário decorrente de decisão judicial deve ser tributado

No último dia 15 de dezembro foi publicada a Solução de Consulta Cosit n° 183, que dispõe sobre o momento em que o indébito tributário, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, deve ser oferecido à tributação.  

A nova Solução de Consulta traz maior segurança jurídica aos contribuintes que detêm créditos tributários decorrentes de medida judicial, pois a Receita Federal concluiu que o direito certo e quantificável do contribuinte se exterioriza apenas com a primeira declaração de compensação. 

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3q8YJJ9