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Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS

Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre Solução de Consulta em que a Receita Federal afirmou não estar vinculada à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à tributação de incentivos fiscais de ICMS.

A consulta foi formulada por uma empresa da Bahia, beneficiária de subvenção para investimento na forma de crédito presumido e de redução de base de cálculo do ICMS. A empresa alegou à Receita que pretende, com o benefício, implantar ou expandir empreendimentos no Estado, aumentando a concorrência, gerando empregos e protegendo o comércio local.

Em sua resposta, a Receita Federal cita a Solução de Consulta nº 145, anterior ao julgamento do STJ, e afirma que a norma é “cristalina” quando diz que os tributos federais não são devidos exclusivamente sobre incentivos concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos.

Thais destacou que, apesar de a Receita Federal defender que a decisão do STJ foi favorável à União, “na verdade, foi desfavorável, porque o STJ determinou a aplicação do artigo 30 da Lei nº 12.973, que, entre outros elementos, equipara incentivos fiscais a subvenções para investimento, afastando a tributação”.

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