Receita Federal confere maior autonomia a delegacias na análise de autuações fiscais
10 de abril de 2023Maria Raphaela Matthiesen, sócia da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre as alterações promovidas pela Portaria 309/23 nos julgamentos realizados pelas Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
A Portaria, publicada no Diário Oficial no dia três de abril, prevê exceção à hipótese de perda de mandato para o julgador que não seguir as súmulas e resoluções de uniformização de teses divergentes do Carf. Nos termos da norma, a regra não será aplicada caso o julgador entenda, com indicação de fundamentos jurídicos e fatos, que há divergência entre o caso e as súmulas e resoluções de uniformização de teses.
A advogada relembra que a técnica já é aplicada a precedentes judiciais, mas afirma ser fundamental garantir ao contribuinte a possibilidade de questionar a decisão que ocasiona a distinção quando entender que os fundamentos não justificam o afastamento da aplicação das súmulas e resoluções de uniformização de teses divergentes do Carf.
Raphaela ainda destaca as previsões trazidas pela Portaria com relação à possibilidade de julgamento em Plenário Virtual de processos com aplicação de súmula ou resoluções de uniformização do Carf.
Confira matéria na íntegra: http://bit.ly/3KcmcTF