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Receita Federal confere maior autonomia a delegacias na análise de autuações fiscais

Maria Raphaela Matthiesen, sócia da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon, do Valor Econômico, sobre as alterações promovidas pela Portaria 309/23 nos julgamentos realizados pelas Delegacias Regionais de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

A Portaria, publicada no Diário Oficial no dia três de abril, prevê exceção à hipótese de perda de mandato para o julgador que não seguir as súmulas e resoluções de uniformização de teses divergentes do Carf. Nos termos da norma, a regra não será aplicada caso o julgador entenda, com indicação de fundamentos jurídicos e fatos, que há divergência entre o caso e as súmulas e resoluções de uniformização de teses.

A advogada relembra que a técnica já é aplicada a precedentes judiciais, mas afirma ser fundamental garantir ao contribuinte a possibilidade de questionar a decisão que ocasiona a distinção quando entender que os fundamentos não justificam o afastamento da aplicação das súmulas e resoluções de uniformização de teses divergentes do Carf.

Raphaela ainda destaca as previsões trazidas pela Portaria com relação à possibilidade de julgamento em Plenário Virtual de processos com aplicação de súmula ou resoluções de uniformização do Carf.

Confira matéria na íntegra: http://bit.ly/3KcmcTF