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Receita Federal antecipa tributação sobre créditos de PIS e Cofins

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou com a jornalista Marcela Villar em matéria para o Valor Econômico que trata do entendimento publicado pela Receita Federal antecipando a tributação dos valores pagos a mais pelas empresas.

O entendimento, incluído na Solução de Consulta nº 308, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), informa que as empresas sob o regime do lucro real devem recolher o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL quando incluem esses valores em seus registros, mesmo antes do reconhecimento e aprovação do direito ao crédito ser decidido.

No entanto, tal manifestação da Receita Federal contradiz a solução de consulta anterior, de nº 183/2021, que determinava a cobrança na primeira compensação tributária, quando o crédito começasse realmente a ser utilizado.

Thais afirma que, muitas vezes, os registros contábeis das empresas são baseados em estimativas, e que “não é raro um valor sofrer alguma mudança após análise da Receita, que faz uma revisão mais rigorosa dos números.” A tributarista considera “preocupante” o fato de essa contabilização ser baliza, pois não é fator gerador do IRPJ e CSLL.

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