Comunicado

Receita Federal altera regras para apresentação de DCTF e DCTFWeb

Na última sexta-feira, 24/3, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, que alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.005/21, envolvendo a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Entre as alterações promovidas pela nova IN, destacamos que, (i) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de maio/2023, o IRRF decorrente de rendimentos de trabalho, apurado por meio do eSocial, passa a ser declarado em DCTFWeb, (ii) enquanto, para os demais IRRF e determinadas contribuições sociais retidas na fonte, a obrigatoriedade deve observar os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2024.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3zllE8Q