Comunicado

Receita Federal altera obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf

Foi publicada nessa quarta-feira, 20/07, a Instrução Normativa RFB nº 2.096/22, que incluiu novos dispositivos na Instrução Normativa RFB nº 2.043/21, envolvendo a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Com as alterações, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Reinf as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada e as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a entrega da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3B4wEtq