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Receita Federal abre autorregularização relacionada a subvenções, com desconto de até 80%

Carla Mendes Novo, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Bárbara Mengardo, do JOTA, sobre a oportunidade lançada pela Receita Federal para a autorregularização de débitos relacionados à tributação das subvenções de ICMS.

A matéria diz que, segundo a Instrução Normativa 2.184/24, “os contribuintes que recolheram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) em desacordo com a legislação vigente até o final de 2023 poderão pagar os débitos com desconto de até 80%”.

Porém, a autorregularização regulamentada só será viável caso o contribuinte não possua autuação pela fiscalização. O programa também abrange as exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/14 que foram informadas à Receita Federal até 29 de dezembro de 2023.

Na opinião de Carla, “o programa traz descontos significativos e poderá atrair um grande número de empresas”. A advogada ressalta que “os contribuintes que fizeram as exclusões de subvenções para investimento em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/14, e estão expostos a autuações, poderão se regularizar, ainda mais considerando os descontos atrativos”.

Confira matéria na íntegra: https://tinyurl.com/cv4zrhw3

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