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Receita Federa eleva tributação de software

Daniel Clarke e Letícia Sugahara, advogados da nossa área tributária, conversaram com Joice Bacelo, do Valor Econômico, sobre novo entendimento publicado pela Receita Federal do Brasil aumentando a tributação pelo pagamento internacional decorrente da licença de uso de software. Agora, as aquisições internacionais de licenças de uso de programas de computador estão sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação.

Já é a terceira alteração de entendimento da RFB, envolvendo o tema da tributação das transações com softwares, que ocorre este ano. São mudanças consequentes de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, quando os Ministros equipararam os softwares “por encomenda” e “de prateleira” e estabeleceram que ambos deveriam ser tributados pelo ISS.

A Solução de Consulta Cosit nº107/2023, objeto dos comentários dos advogados, traz como novidade o entendimento da RFB pela tributação de PIS e Cofins-Importação nas operações transfronteiriças, e reforça o entendimento daquele órgão em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

De acordo com os advogados, não houve alteração em relação à Cide: “aqui não tem muito como fugir. A Lei da Cide é expressa para afastar a tributação no ocaso de licença de uso de programas de computador quando não envolve transferência de tecnologia”, esclarece Daniel.

Quanto ao PIS e Cofins-Importação, os especialistas afirmam que não havia antes a cobrança sobre o chamado software “de prateleira”, que era classificado como mercadoria.

O assunto também foi comentado por Daniel em matéria veiculada pelo JOTA. O advogado pontua que, com a nova solução de consulta, a Receita “não apenas confirmou seu novo entendimento pela incidência de IRRF nas operações de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, como reformou sua posição passada quanto à incidência do PIS/Cofins-Importação”.

A solução de consulta disponibilizada pela Receita Federal terá efeito vinculante para a administração tributária assim que for publicada, e também servirá de orientação para a conduta dos contribuintes, que podem ser autuados se descumprirem o objeto de sua resposta.

Confira matéria do Valor Econômico: https://bit.ly/46e3chW

Leia notícia veiculada pelo JOTA: https://bit.ly/46oWBRZ