Receita deve aguardar decisão administrativa antes de enviar dados ao MP sobre possível crime previdenciário
14 de março de 2022O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a previsão de que a Receita Federal envie ao Ministério Público as informações fiscais sobre os crimes que envolvem o não pagamento de contribuições previdenciárias apenas após a decisão final, em via administrativa, sobre a existência da dívida.
A decisão significou um avanço na proteção dos direitos dos contribuintes, pois impediu um aumento injustificável de ações penais.
Pela lei brasileira, o pagamento extingue a punibilidade, sendo assim, esses processos seriam um instrumento de pressão para que os contribuintes pagassem os valores cobrados pelo Fisco sem antes se defender por meio de processo administrativo.
Para o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, “É evidente que uma pessoa de bem, diante da iminência de ser processada criminalmente, corre, paga e vai discutir depois a repetição do indébito para receber não se sabe quando através do precatório”.
O STF analisou o assunto na ADI 4980, proposta pela Procuradoria-Geral da República, sob relatoria do Min. Nunes Marques, em que se requeria declaração de inconstitucionalidade do artigo 83 da Lei no 9.430, de 1996 — alterada pela Lei no 12.350, de 2010.
Nina Pencak, sócia da nossa área tributária, representou o amicus curiae Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) na ação. Em entrevista ao Valor Econômico, ela declara que a decisão “encerra de uma vez por todas um inconformismo da PGR” em relação a esse tema. O inconformismo, diz, vem desde 1997, quando uma outra ação (ADI 1571) foi apresentada à Corte.
O assunto também foi comentado pela advogada ao JOTA. Em sua sustentação oral, destacada pelo veículo, Pencak citou a relevância dos tribunais administrativos, em especial o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), na análise sobre a existência ou não do crédito tributário. Ela afirmou que o Carf não apenas analisa fatos e provas, mas exerce função jurisdicional atípica, inclusive com aprovação de súmulas que podem vincular todos os órgãos do Poder Executivo.
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