Quanto é o salário mínimo em 2025?
10 de janeiro de 2025O Professor Nelson Mannrich, sócio da nossa área trabalhista, colaborou em matéria de Estela Marques, do Valor Econômico, sobre o reajuste do salário mínimo em 2025. O valor, de R$ 1.518,00, é diferente do aprovado pelo Congresso no PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias), de R$ 1.502, noticiado em dezembro passado.
“Vale lembrar que o salário mínimo é instituído a partir de um decreto-lei do presidente da República, e não pela LDO, muito embora ela estabeleça metas e prioridades para o orçamento público”, informa o texto. O cálculo do reajuste seguiu a política de valorização do salário mínimo (Lei nº 14.663/23) e considerou a inflação de 12 meses até novembro do ano anterior, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o avanço do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mas limitado a 2,5%.
“De forma mais simples, há uma política para repor as perdas inflacionárias (reajuste) de um lado, e, de outro, para aumentar efetivamente o valor do salário mínimo (aumento). Em caso de PIB negativo, o salário mínimo é somente ajustado com o índice de inflação”, explica Nelson Mannrich.
O salário mínimo, estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para a jornada de 44 horas semanais — ou 8 horas diárias – é a base de remuneração no Brasil, e também o piso dos benefícios previdenciários. Do salário de um trabalhador são deduzidas a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, a partir de R$ 2.259,20 (até 2024), o Imposto de Renda, seguindo a tabela progressiva. Podem ser descontados ainda valores relativos a vale transporte, empréstimo consignado, plano de saúde, contribuição sindical e pensão alimentícia.
De acordo com Mannrich, “o salário é irredutível e a CLT o protege contra o empregador e mesmo contra credores do empregador, vedando qualquer tipo de descontos, exceto os previstos em lei, como os decorrentes de adiantamento, ou em norma coletiva, ou expressamente autorizados pelo empregado. Os descontos, todavia, não podem ultrapassar percentual de 70% do valor do salário”, explica.