Proteção às pessoas no ambiente virtual e os neurodireitos
30 de julho de 2024Para a elaboração do terceiro artigo publicado no JOTA, a respeito das atualizações do Código Civil, Marco Antonio Sabino contou com a colaboração de Victor Gasparoto Mallofré Segarra, também sócio da nossa área cível.
Marco e Victor abordam “as mais importantes alterações que visam à proteção das pessoas e seus direitos no ambiente virtual, inclusive no tocante à blindagem das informações contidas em nossos cérebros contra a ação dos dispositivos futuros capazes de decodificá-las, ampliá-las e até modificá-las”.
Os especialistas citam “a preocupação com a regulação dos direitos e proteção às pessoas no ambiente virtual”, falam da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e lembram da possibilidade de desindexação (remoção de links inadequados, não relevantes ou abusivos).
Quanto à inclusão de neurodireitos no projeto, Marco e Victor acreditam que este deverá abranger “o livre arbítrio e os vieses (inclusive políticos e morais) do indivíduo, o acesso justo à ampliação ou melhoria cerebral, a própria integridade mental diante dos avanços tecnológicos”; e o estabelecimento de regras que garantam que os avanços digitais não irão interferir nos neurodireitos.
Confira artigo na íntegra: https://tinyurl.com/yc3scvrk