Projeto de lei quer excluir IBS/CBS do cálculo do ICMS
12 de fevereiro de 2025Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, contribuiu em matéria de Laura Ignacio, do Valor Econômico, sobre projeto de lei que pretende alterar a Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária), com o objetivo de deixar expresso que o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) não podem entrar na base de cálculo do IPI, ISS e ICMS, o que aumentaria a carga tributária.
A intenção da Lei é tornar o regramento mais claro e reduzir a insegurança jurídica durante a fase de transição (2026 a 2032), período em que “os contribuintes terão que conviver com antigos e novos tributos ao mesmo tempo”. A reportagem destaca que advogados apoiam o projeto “porque, além de impedir a majoração da tributação, evitaria a judicialização e que o sistema tributário fique ainda mais complexo, em vez de simplificado — tal qual o espírito da reforma”.
Para Vasconcelos, “a proposta deve atrair a pressão dos contribuintes porque a questão ‘tributo sobre tributo’ preocupa grande parte das empresas. Ele lembra que, na reta final da tramitação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023) foram alterados os textos dos artigos 156-A e 195, que diziam categoricamente que IBS e CBS não estariam na base dos demais tributos sobre consumo na fase de transição”. Segundo o tributarista, “provavelmente os entes federativos pressionaram, conseguiram tirar essa previsão da EC 132 e os contribuintes ficaram sem essa proteção da Constituição Federal. União, Estados e municípios poderiam alegar que IPI, ISS e ICMS, respectivamente, incidem sobre o valor da nota”, diz.
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