MP nº 1.394/2026: a proibição das bets e os reflexos para quem contratou com as operadoras
28 de setembro de 2026Em 25 de setembro de 2026, foi publicada a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de aposta de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A medida também determina a extinção, em 30 dias, das autorizações concedidas aos operadores.
Os efeitos da MP alcançam não apenas as empresas de apostas, mas também outros agentes que mantêm relações comerciais com o setor, como veículos de comunicação, clubes e entidades esportivas, agências de publicidade, influenciadores, plataformas digitais e prestadores de serviços. Entre as principais medidas estão a retirada, em até dez dias da publicação (até 5 de outubro de 2026), de materiais publicitários e sinais de patrocínio, além de restrições à circulação desse conteúdo na internet.
A norma também traz repercussões para contratos em curso e para a recuperação de créditos. A proibição legal pode afetar a execução de obrigações assumidas com as operadoras, com possíveis reflexos sobre rescisões, multas, pagamentos antecipados e restituições. Já os créditos relativos a serviços prestados antes da MP permanecem existentes, embora o cenário possa exigir avaliação imediata das medidas de cobrança e das garantias contratuais. Embora já esteja em vigor, a MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional e poderá ser objeto de questionamentos judiciais.
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