Portaria prevê audiências no Carf apenas com presidente e relator
19 de outubro de 2021O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou na última quinta-feira, 15/10, no Diário Oficial da União, a Portaria Carf /ME 12.225, que regulamenta as audiências para tratar dos processos administrativos que tramitam no tribunal. Entre os pontos tratados na norma, há determinação de que contribuintes e advogados só podem solicitar audiência com o relator do caso ou com presidentes de turmas.
Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, defende que essa restrição limita, de maneira ilegal, o exercício da advocacia. Em entrevista para Mariana Branco, do portal JOTA, ele afirma que a portaria viola o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que, no artigo 7º, inciso VIII, diz ser direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem da chegada”.
Breno também critica a impossibilidade de solicitar audiência no caso de recursos com julgamento já iniciado. O advogado prossegue e diz que há precedentes judiciais em que limitações desse tipo foram julgadas ilegais. “Se os procedimentos para audiência forem transparentes e públicos, nada justifica essa limitação”, afirma.
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