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Por que o imposto seletivo deve integrar as bases de cálculo do IBS e da CBS?

Breno Vasconcelos e Thais Shingai, sócios da nossa área tributária, escreveram artigo para o JOTA sobre a base de incidência do imposto seletivo.

Após explicarem que IBS e CBS têm função arrecadatória e o imposto seletivo tem finalidade extrafiscal, Breno e Thais abordam a relação entre esses tributos e destacam a importância da “busca pela neutralidade na incidência do imposto seletivo”.

Em seguida, os tributaristas fazem uma explanação minuciosa, com base no exemplo da professora Melina Rocha, dos motivos pelos quais a exclusão do imposto seletivo da base de cálculo do IBS e da CBS anularia a neutralidade da tributação.

A partir de exemplos práticos, Breno e Thais demonstram que excluir o imposto seletivo da base de cálculo do IBS e da CBS “poderá induzir a uma determinada organização da atividade empresarial exclusivamente em razão do incentivo criado pelo texto, artificial, e não pela busca de eficiência econômica.”

Em sua conclusão, os especialistas afirmam que “a inclusão do imposto seletivo na base de cálculo do IBS e da CBS representa verdadeira medida de neutralidade tributária, própria dos sistemas em que esses tributos coexistem.”

E terminam a matéria concordando com o relatório do Senador Eduardo Braga, aprovado em dois turnos no Senado Federal em 8/11/2023, que “acertou ao prever que o seletivo ‘não integrará sua própria base de cálculo […] e integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos artigos 155, II, 156, III, 156-A e 195, V´ (inciso 5 do §6º do art. 153 da Constituição).”

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