Artigo

    Por que no Brasil se tributa a produção e não o consumo?

    O advogado Caio Malpighi de nossa área tributária teve artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (CONJUR), pelo qual busca responder à questionamento para a solução de problema estrutural presente na tributação indireta brasileira: Por que no Brasil se tributa a produção e não o consumo?

    No texto, Malpighi aponta algumas críticas sobre a forma com que a relação jurídica para a tributação indireta no Brasil foi delineada historicamente pelo legislador, com base na mentalidade jurídica formalista predominante à época da reforma do Sistema Tributário Nacional. Conforme explica, o fato de a Lei designar como contribuinte do imposto o produtor ou o prestador de serviço – e não o adquirente – faz com que os tributos indiretos não incidam sobre a renda consumida, mas sim sobre a riqueza gerada com a produção, tornando tais espécies apenas mais um custo repassado junto com tantos outros no preço do produto ou serviço comercializado.

    De acordo com análise realizada, essa forma de incidência tributária indireta contribui para o fenômeno econômico denominado de “ilusionismo fiscal”, já que as alíquotas instituídas pela Lei não refletem a carga tributária efetivamente arcada pelo consumidor final, impedindo a identificação da exata da tributação, embutida no preço dos bens e serviços contratados.

    Em conclusão, o autor propõe uma superação do modelo atualmente vigente no Brasil, cuja oportunidade atualmente está em debate no Senado Federal, onde tramita a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 110 de 2019, pela qual se pretende unificar as principais espécies de tributos indiretos existentes no Brasil em um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes mais modernos do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).

    Leia o artigo na íntegra: https://bit.ly/3MtVeXf