Comunicado

PGFN publica orientações para a revisão de dívidas inscritas nos casos decididos por voto da qualidade

Com o retorno do voto de qualidade nos julgamentos do CARF, conforme a Lei nº 14.689/2023, os casos decididos e já inscritos em dívida ativa terão excluídas as multas e canceladas as representações fiscais para fins penais (art.15).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou as orientações para a revisão dos débitos já inscritos em dívida ativa que se enquadram na Lei nº 14.689/2023. A revisão desses débitos seguirá os procedimentos previstos pela Portaria PGFN nº 33/2018.

Para mais detalhes e saber sobre julgamentos realizados antes da MP nº 1.160/23, julgamentos realizados na vigência MP nº 1.160/23, exclusão de multas, cancelamento da RFFP e outros temas relacionados, acesse nossa página no LinkedIn: https://tinyurl.com/y8p4bza4