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PGFN desiste de julgamento sobre stock options no STJ

Thais Veiga e Natália Molina, da nossa área tributária, participaram da matéria do Valor Econômico a respeito de desistência apresentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no RESP 1.737.555/SP – primeiro caso em que o STJ analisaria a incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos em decorrência de ações adquiridas em planos de stock options.

Como ressaltado pela repórter Beatriz Olivon, a discussão jurídica em torno da matéria diz respeito à natureza dos planos de stock options – se mercantil (contrato) ou remuneratória (salário indireto). Essa definição pelo STJ ficará prorrogada para casos futuros, haja vista a desistência recursal apresentada pela Procuradoria.

As advogadas comentaram que, nesse caso, o STJ poderia aplicar as Súmulas nº 5 e 7/STJ, as quais impedem o julgamento do mérito pela Corte em razão da necessidade de enfrentamento das provas apresentadas nos autos, além de outras questões de ordem processual. Além disso, Shingai ressalta que o plano de stock options adotado pelo contribuinte no caso concreto abrange matching shares e, portanto, não é o mais tradicional. Nesse sentido, afirma que “o plano em questão também tem a onerosidade e o risco, mas pode ser que a União tenha visto algum empecilho por causa das particularidades do caso concreto”.

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