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Pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamente, decide STF

Marco Sabino, sócio da nossa área cível, participou em matéria de Flávia Maia para o JOTA que trata da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável.

Caso os cônjuges não manifestem sua preferência em cartório por escritura pública, continuará valendo o que está previsto no Código Civil: o regime de separação de bens no casamento. A decisão será válida para os casamentos a partir do julgamento.

Marco salienta a segurança jurídica deste parecer e diz que “o julgamento é importante. Os ministros enfatizaram que não atinge situações pretéritas, o que garante estabilidade e segurança jurídica. E a exigência de escritura pública confere um pouco mais de segurança nos casos em que a norma visava proteger, como situações de chantagem de cônjuges ou companheiros mais novos querendo a partilha de bens daquela pessoa mais idosa, em prejuízo aos herdeiros.”

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