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Para advogados, MP 881 esvazia poder vinculante de súmulas do Carf (Conjur)

Para advogados, MP 881 esvazia poder vinculante de súmulas do Carf

 

nova Medida Provisória 881, chamada pelo governo de MP da liberdade econômica, pode esvaziar a competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para editar súmulas, afirmam especialistas. A norma estabelece regras gerais para garantir a livre-iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada. 

Segundo o texto, a edição de enunciados da administração tributária federal ficará a cargo de um comitê, formado por integrantes do Carf, da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Além disso, a MP estabelece que PGFN está dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, além de estar autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante. 

Na avaliação do tributarista Dalton Miranda, a norma pode pôr fim à competência do Pleno do Carf, sendo necessária a publicação de ato dispondo sobre a competência desse comitê. 

“Com a edição da MP, os artigos 72 a 75 do Regimento Interno do Carf perdem eficácia, isso se a medida não caducar por falta de exame e votação. Outrossim, da forma como constituído o comitê criado pela MP, a tendência é que as súmulas de matérias de interesse da fiscalização sejam aprovadas por larga maioria de votos.”

Para o professor da FGV Direito Breno Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos, a MP esvazia o poder das confederações de encaminhar a proposta de efeito vinculante de súmula do Carf. 

“Na MP, elas ficam de fora. A MP cria um novo procedimento que exclui a participação da sociedade de forma direta, que são as confederações, e deixa nas mãos exclusivamente de órgãos vinculados ao Ministério da Economia, como a Receita Federal, a PGFN e o Carf. Pela MP, qualquer um deles pode provocar uma súmula que vai vincular toda a administração pública federal”, explica. 

Segundo Vasconcelos, a MP não conflita, mas esvazia a súmula vinculante. “O Carf continuará editando suas súmulas. O procedimento para atribuição de efeito vinculante às súmulas já editadas, este, sim, ficará esvaziado. Consequentemente, as confederações, que não estão no comitê da MP, perderão poder. Afinal, o ministro da Economia ouvirá o comitê, por questão de racionalidade, por ser mais amplo, não apenas vinculado à observância do que julga o Carf”, avalia. 

“Lei do bem”
Já para o tributarista Allan Fallet, do Amaral Veiga Advogados, a Lei 11.196/05, a conhecida “lei do bem”, que concede incentivos fiscais às empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, qualificou o órgão de jurisdição administrativa para a introdução de enunciados com efeitos erga omnes no âmbito jurídico.

“Anteriormente, o ministro da Economia já havia atribuído a algumas súmulas do Carf o efeito vinculante em relação a toda administração tributária federal. Nesse sentido e sem mais detalhes sobre a escolha dos integrantes do referido comitê e forma de proposição a aprovação, entendemos que a edição de enunciados de súmula que deverão ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelos referidos órgãos da administração tributária federal traria maior segurança jurídica aos contribuintes”

Segundo Fallet, a busca pela segurança jurídica, como maior ideal do direito, limita a administração tributária federal “a aderir aos termos execrados sem a possibilidade de se atingir quaisquer subjetividades próprias da competência discricionária das autoridades no âmbito do processo administrativo fiscal”.

Clique aqui para ler a íntegra da MP 881. 

 

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