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Obrigações que TSE impôs às big techs ajustam contexto jurídico à realidade

Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, participou em matéria de Danilo Vital para o Consultor Jurídico que trata das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre como as plataformas digitais devem agir durante o período eleitoral.

Entre as medidas, as chamadas big techs deverão impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados, deverão criar canais eficazes de denúncia e planejar ações corretivas e preventivas, entre outras.

O descumprimento dessas normas, ou medidas, terá graves consequências para as big techs, caso ocorram em atos antidemocráticos, discurso de ódio e conteúdo de inteligência artificial em desacordo.

Marco relembra que o TSE “já havia emitido resolução parecida nas eleições de 2022, numa tentativa de conter as fake news no segundo turno”. Para o advogado, “é normal o TSE ter uma capacidade regulamentar um pouco maior, ao menos do ponto de vista da análise do que é melhor na eleições’.

Porém, Sabino acredita que essa regulamentação se sobrepõe à lei que trata da responsabilização das plataformas digitais no Brasil: o artigo 19 do Marco Civil da Internet e isso pode ser incompatível com a competência do TSE.

Confira matéria na íntegra: https://tinyurl.com/5fzxxc3m