O Supremo (tributário) em 2023
04 de janeiro de 2024Nina Pencak e Fausto Neiva, advogados da nossa área tributária, escreveram artigo de opinião para o JOTA em que fazem breve retrospectiva do que se viveu em 2023 no STF e apontam perspectivas para 2024.
Os autores iniciam a retrospectiva relembrando acontecimentos que ficarão para a história, como os ataques de 8 de janeiro. Com base em informações disponibilizadas pela Corte, trazem balanço quantitativo do acervo da Corte, das decisões proferidas ao longo do ano e dos processos baixados em matéria tributária.
No âmbito das alterações normativas, citam a Emeda Regimental 58 e suas consequências, e recordam um dos últimos atos realizados pela ministra Rosa Weber, a Resolução 806, que previa a realização de sustentação nos julgamentos de reafirmação de jurisprudência.
Os advogados também nos lembram que em fevereiro teve início a análise do RE 955.227 e do RE 949.297 e falam da longa e esperada resolução do RE 796.939 e da ADI 4.905, quando foram declaradas inconstitucionais as multas por não homologação de compensação e indeferimento de restituição administrativas.
Nina e Fausto ainda discorrem sobre outros julgamentos marcantes e finalizam com perspectivas para 2024, como o surgimento de novas ações questionando a constitucionalidade das mudanças implementadas pela reforma tributária.
Leia o artigo na íntegra em: http://tinyurl.com/mr4cuyax