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O imposto seletivo na extração

Foi publicado pelo JOTA o quinto e último artigo da série sobre o imposto seletivo (IS), de autoria de Breno Vasconcelos e Thais Shingai, sócios da nossa área tributária.

Nos primeiros quatro artigos, os autores analisaram a modalidade chamada de clássica (IS-clássico), e reservaram o último artigo para investigar o IS-extração.

Começam destacando que “embora o texto constitucional vincule o fato gerador do IS à produção, extração, comercialização ou importação”, não significa que a materialidade do imposto envolva os atos de produzir, extrair, comercializar ou importar em si. Pelo contrário, ela está voltada ao ato de consumo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Ao longo de sua explanação, os autores citam características do §6º do art. 153 e concluem que, caso ocorra a cobrança de IS-extração, esta “deve ser compatibilizada com a materialidade constitucionalmente prevista para o imposto seletivo no art. 153, VIII, e às boas práticas de governança voltadas às políticas públicas”.

Leia artigo na íntegra: http://tinyurl.com/5yhwkvht