Entrevista

O Direito Constitucional ao silêncio na CPI é prerrogativa da defesa

O depoente da CPI pode ficar calado? O que ele pode ser obrigado a falar? Ontem, no UOL News, o sócio da nossa área de Mídia e Internet, Marco Antonio da Costa Sabino, que é Professor Titular de Jurisdição e Processo no Ibmec-SP, foi entrevistado sobre o polêmico silêncio da Diretora da Precisa.

Sabino entende que a depoente, amparada por uma ordem de habeas corpus obtida no STF, tinha o direito de permanecer calada em razão do princípio da presunção de inocência e do princípio da não-autoincriminação. O silêncio jamais pode ser juridicamente interpretado como confissão, sendo direito fundamental de qualquer investigado. Sabino destaca o importante papel da CPI, mas alerta que as informações que ali são colhidas devem obedecer aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos.

Confira a entrevista em: https://bit.ly/3r6ouKc