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O cenário atual do tabelamento do dano moral trabalhista

O Supremo Tribunal Federal reincluiu na pauta de julgamento processos que discutem a constitucionalidade referente ao artigo 223-G, § 1º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017, o qual estabelece critérios e parâmetros para o arbitramento da indenização por danos morais. O julgamento tinha sido adiado em 27/10/2021 em razão de pedido de vistas do Ministro Nunes Marques.

Em março do corrente ano, o Tribunal Superior do Trabalho também acolheu incidente de arguição de inconstitucionalidade do mesmo dispositivo legal.

Carolina Neves, sócia de nossa área trabalhista, publicou opinião sobre o tema e acredita que será possível o arbitramento de indenização por danos morais além do teto determinado pela Reforma de 2017, a depender das peculiaridades do caso concreto e observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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