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Novas regras evitarão dupla tributação de multinacionais

Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon, do Jornal Valor Econômico, sobre as novas regras para o cálculo de preços de transferência. Uma batalha antiga do setor produtivo, que agora vê as regras brasileiras seguindo o padrão internacional, que leva em consideração as características econômicas de cada transação, e possibilitando que as multinacionais evitem a bitributação.

Como as novas regras serão obrigatórias apenas a partir de 2024, as empresas e o próprio Fisco terão tempo para se preparar para a mudança, podendo as empresas, ainda, antecipar a adoção da nova regra já em 2023, salienta o gerente de economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A MP ainda prevê a realização de consultas prévias à Receita sobre preços de transferência, criando um espaço para diálogo entre Fisco e contribuintes que, segundo Thais Shingai, poderá reduzir o contencioso tributário. A advogada afirma que “se tiver uma situação que gere muita dúvida interpretativa, o contribuinte poderá ir à Receita Federal e alinhar o entendimento. Não sabemos como será na prática, mas poderá ser feito”.

Para Thais, o lado negativo dessas mudanças é o provável aumento do custo de compliance (conformidade para as empresas). A advogada afirma que, agora, a norma é muito mais detalhada e deverá ser criada alguma metodologia de prestação de informações sobre as operações controladas.

Embora as novas regras sejam “mais subjetivas”, segundo a própria Receita Federal, a MP apresenta novos instrumentos que trarão segurança jurídica e previsibilidade.

Confira na íntegra: https://bit.ly/3WWTHy8