Comunicado

Novas Regras de Parcelamento Convencional Perante RFB e PGFN

No dia 16 de maio de 2019, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que revogou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 15/2009, a qual regulamentava o parcelamento de débitos no âmbito da RFB e PGFN.

Em consequência, foram publicadas (i) a Instrução Normativa RFB nº 1.891/2019, que dispõe sobre parcelamento de débitos perante a RFB nas modalidades ordinária e simplificada, e (ii) a Portaria PGFN nº 448/2019, que trata do parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela PGFN.

No âmbito da Receita Federal, a Instrução Normativa nº 1.891/2019 trouxe como principal novidade o aumento do limite de valor para a concessão de parcelamento simplificado, que passou de R$1.000.000,00 para R$5.000.000,00.

A Portaria PGFN nº 448/2019, por sua vez, estabelece que o parcelamento de débitos previdenciários e não-previdenciários inscritos em dívida ativa deverá ser solicitado por meio da plataforma digital de serviços da PGFN, “Regularize”, na opção “Meus Parcelamentos > acessar o SISPAR”.

De acordo com a Portaria PGFN nº 448/2019, estão disponíveis para a adesão duas novas modalidades de parcelamento: (i) sem garantia, para débitos com saldo devedor igual ou inferior a R$1.000.000,00, e (ii) com garantia, para débitos com saldo devedor superior a R$1.000.000,00.

Outra novidade trazida pela Portaria nº 448/2019 é o serviço de Revisão de Consolidação do Parcelamento, que poderá ser realizado pela PGFN de ofício ou a pedido do contribuinte, e resultará no recálculo de todas as parcelas devidas.

Nos termos do art. 32 da Portaria PGFN nº 448/2019, os requerimentos de apresentação de garantia, revisão de consolidação e pedido de adesão ao parcelamento de pessoa jurídica em recuperação judicial serão disponibilizados em até 90 dias na plataforma Regularize. Enquanto não disponibilizados, os requerimentos deverão ser protocolados presencialmente em unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio fiscal do contribuinte.

Por fim, registramos que as alterações não abrangem parcelamentos em curso antes da vigência das Portarias Nº 895/2019 e 448/2019 e da Instrução Normativa nº 1.891/2019.

Link para portarias:

Portaria Nº 895/2019:  http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/69880118

Portaria Nº 448/2019:  http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/72120564/do1-2019-04-18-portaria-n-448-de-17-de-abril-de-2019-72120279

Instrução Normativa nº 1.891/2019: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100768