Comunicado

Nova prorrogação da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf

Na última quarta-feira, 01 de março, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.133/2023, por meio da qual a Receita Federal prorrogou novamente o início da obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf relativamente às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins.

Com a alteração, a obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3YqrWOR