Comunicado

Nova disciplina de tributação sobre a renda do capital aplicado no exterior

No último dia 30/4, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.171/2023, que altera as regras de tributação de ativos financeiros no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Entre outras alterações, a MP institui novos preceitos para a tributação dos rendimentos oriundos do capital aplicado no exterior, por meio de entidades controladas, e introduz um novo regramento para a tributação de trusts.

A Medida também altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de maio de 2023.

A MP nº 1.171 depende da aprovação do Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, e da regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3LwWtWF