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Sentença libera bem apreendido pela receita (Valor Econômico)

Uma decisão da 6ª Vara da Justiça Federal em Campinas (SP) determinou que mercadorias importadas por uma trading paulista, apreendidas pela Receita Federal, sejam liberadas em razão da falta de provas apresentadas pelo Fisco. No caso, sete máquinas de impressão, avaliadas em US$ 50 mil dólares cada, foram importadas da China pela trading. Porém, a Receita encontrou documento que, segundo o órgão, comprovaria que a mercadoria teria sido importada por ordem de uma indústria, o que multiplicaria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a pagar. Cabe recurso da sentença.
Na decisão, o juiz declarou que “ante a não caracterização da conduta dolosa imputada à parte autora por parte da autoridade fiscal, é de rigor reconhecer a desproporcionalidade na aplicação da pena de perdimento”.
O Fisco havia aplicado à empresa a pena de perdimento, que é a apreensão da mercadoria importada de maneira legal, porém com impostos pagos a menor. A empresa ajuizou na Justiça uma ação anulatória do auto de infração que resultou na apreensão. Segundo o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados, que representa a empresa no processo, a aplicação da pena foi excessiva e sem amparo legal ou constitucional. Argumentou também a boa-fé da trading porque teria ocorrido mero erro formal. “A empresa apenas preencheu a declaração de importação de forma errada, deixando de gerar dano aos cofres públicos”, alega Vasconcelos.
O advogado diz que a situação da trading é semelhante a de muitas empresas. “Porém, a maioria delas não busca anular o auto por medo de represália”, afirma. Para Vasconcelos, a decisão é relevante porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não pacificou seu entendimento sobre o tema. “E porque mercadorias de alta tecnologia, como impressoras, são desvalorizadas em um curto período de tempo que ficam paradas”, diz. Para ele, portanto, a decisão judicial favorável da primeira instância é crucial para os negócios.
“Ainda que seja uma sentença não transitada em julgado, não é todo dia que se livra uma importadora da pena de perdimento sob o fundamento de que a fiscalização não comprovou a intenção de fraude da empresa”, comenta o advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Procurada, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que a seccional de Campinas não tem, ainda, conhecimento da decisão judicial. Segundo os autos do processo, as partes não quiseram produzir provas.
Laura Ignácio – Valor Econômico (04/05/2011)

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