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Não incidência de imposto de renda sobre correção monetária de investimentos

Matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, assinada pela repórter Beatriz Olivon, abordou a existência de ações judiciais que questionam a incidência de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido sobre a inflação embutida nos rendimentos de investimentos financeiros.

Na opinião de Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária, ouvido pela reportagem, a “tese é juridicamente consistente, embora ainda não esteja consolidada desfavoravelmente à Fazenda Nacional”.

Segundo Breno, o núcleo do raciocínio é o de que a correção monetária de um investimento representa somente a recomposição do valor da moeda, ou seja, não é um acréscimo patrimonial e, portanto, não pode ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL, cuja base de cálculo é a renda (art. 153, III da CF, e 43 do CTN), uma riqueza nova.

Confira a matéria completa em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/01/21/empresas-tentam-reduzir-tributacao-sobre-investimentos-financeiros.ghtml